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Quem nunca comprou uma roupa, ou qualquer tipo de produto pra si mesmo ou um presente para alguém, e precisou trocar, que atire a primeira pedra. A gente sabe que isso é muito comum, por isso, nesse Dia Mundial do Consumidor (15/03), viemos compartilhar algumas dicas para que você entenda os seus direitos nas compras e trocas de produtos.

Nada melhor do que ser um consumidor ou consumidora consciente, fala a verdade? Então, confira as dicas seguir!

 

Compras e trocas em lojas físicas e on-line

Você comprou uma roupa nova, acabou não experimentando na hora, ela ficou grande demais e você quer trocar por um outro modelo? Não tem problema. O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade da troca do produto, desde que você apresente a nota fiscal e etiqueta original, sem avarias. Na Demanos Dimanos você conta com um prazo de 7 dias para efetuar a troca de algum produto.

E, no caso de compras fora da loja física, em caso de arrependimento, você pode devolver a mercadoria. É uma forma de te resguardar, já que provavelmente você não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas nossas lojas físicas.

Produtos com defeitos

Se você comprou um produto e ele já veio com defeito, é preciso informar a loja em questão o quanto antes! De um modo geral, a troca é feita de forma imediata, desde que haja disponibilidade daquele produto. Caso isso não seja possível, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC). De acordo com ele, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.

Compras e trocas de roupas íntimas

Justamente por serem produtos e peças de roupas íntimas, há um fator importante a se considerar que é a higiene. Também por este motivo, nenhuma loja é obrigada a realizar a troca de roupas íntimas. A exceção aqui é quando a peça em questão apresenta defeitos de fabricação. Caso isso aconteça, entre em contato com o estabelecimento e exija a troca do produto.

 

Leia o Código de Defesa do Consumidor

É essencial que você conheça e entenda todos os seus direitos para saber o que é possível cobrar ou não. A dica é ler o Código de Defesa do Consumidor ao menos uma vez. Lá você encontrará as informações mais importantes sobre nota fiscal, cumprimento de prazos, garantia, desistência, controle de qualidade e por aí vai.

Ah, e lembre-se: nossas lojas seguem à risca todas as recomendações do CDC, inclusive temos uma cópia dele disponível em todas as unidades da Demanos Dimanos. Dessa forma, você pode confiar na gente tranquilamente, pois fazemos de tudo para que você tenha uma boa experiência em sua compra e após ela também.

Confira outros direitos dos consumidores que valem a pena você saber:

  1. Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  2. Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
  3. Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
  4. A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
  5. Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
  6. Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

Pronto, agora que você já sabe como lidar com as questões de compras e trocas de produto, terá uma atitude muito mais consciente, seja aqui na Demanos Dimanos ou em qualquer lugar. Se tiver alguma dúvida, estamos aqui à disposição, combinado?